O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, formada para a disputa majoritária nas eleições de 2026 no estado.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 99662 e determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) faça, com urgência, os ajustes no tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais medidas necessárias.
Segundo Toffoli, a permanência da federação na coligação contrariava suas normas internas e o entendimento do STF de que os partidos que integram uma federação devem atuar de maneira unificada.
O ministro também considerou que a maioria absoluta do colegiado nacional da Federação PSDB-Cidadania havia manifestado oposição à condução das alianças em Pernambuco antes da convenção estadual.
Na decisão, Toffoli citou ainda o julgamento da ADI 7021, no qual o STF estabeleceu que os partidos integrantes de uma federação devem atuar conjuntamente, como uma única agremiação.
A ação foi apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques, do Cidadania. Com a decisão, o TRE-PE deverá retirar formalmente a federação da coligação e recalcular a participação correspondente no horário eleitoral gratuito.




