Alexandre de Moraes manda executar penas de condenados do Núcleo 2 por tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento das penas impostas aos réus do chamado “Núcleo 2” na Ação Penal (AP) 2693, relacionada à tentativa de golpe de Estado.

A decisão atinge Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; Marília Alencar, ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; e o general da reserva Mário Fernandes. Todos foram considerados responsáveis por atuar na execução de ações antidemocráticas.

As condenações, definidas pela Primeira Turma do STF, variam entre 8 anos e 26 anos e 6 meses de prisão. Mário Fernandes recebeu a maior pena, enquanto Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses. Já Filipe Martins e Marcelo Câmara tiveram penas fixadas em 21 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.

No caso de Marília Alencar, a pena estabelecida foi de 8 anos e 6 meses, além de multa. Apesar do regime inicial fechado, o ministro autorizou que ela permaneça em prisão domiciliar por mais 90 dias, levando em conta a recuperação de uma cirurgia realizada em março de 2026 com autorização do próprio STF.

A decisão de execução das penas ocorre após o trânsito em julgado do processo. Filipe Martins e Mário Fernandes ainda apresentaram novos embargos, mas o relator entendeu que os recursos apenas repetiam argumentos já analisados, classificando-os como protelatórios e, portanto, inadmissíveis. Os demais condenados não recorreram novamente.

Segundo o STF, o “Núcleo 2” teve papel central na operacionalização de medidas voltadas à ruptura institucional, incluindo o uso de estruturas estatais. Entre os fatos apontados, está a atuação de Marília Alencar na produção de informações que subsidiaram abordagens da Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições de 2022.

Na mesma ação, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido. Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar, de forma conjunta, uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Veja também

Últimas notícias