Câmara Municipal de Florianópolis aprova projetos sobre ordenamento urbano

A sessão ordinária desta quarta-feira (10) foi marcada pela aprovação de quatro projetos considerados fundamentais para o ordenamento urbano, a modernização da gestão pública e a melhoria dos serviços oferecidos em Florianópolis. Entre as propostas aprovadas estão o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 01983/2025, que consolida as regras do perímetro urbano; o PLC nº 01953/2024, que autoriza a emissão de habite-se para imóveis irregulares construídos até maio de 2023; o Projeto de Lei (PL) nº 19001/2023, que atualiza o modelo dos serviços funerários; e o PL nº 19446/2025, que institui o princípio da confiança e valida a autodeclaração em processos administrativos.

Atualização do perímetro urbano

Proposto pelo Executivo, o PLC nº 01983/2025 busca unificar e revisar toda a legislação referente ao perímetro urbano da capital, atualmente distribuída em diversas leis complementares que acumulam dispositivos revogados, referências ultrapassadas e incompatibilidades com as delimitações do Plano Diretor.

De acordo com a justificativa, a fragmentação das normas gera insegurança jurídica e dificulta a aplicação das diretrizes de planejamento territorial. A proposta também ajusta a legislação municipal ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/2000), que classifica áreas de proteção integral como zonas rurais. Assim, o perímetro urbano passa a ser revisado para assegurar a preservação dessas regiões.

Regularização de construções irregulares

Também aprovado, o PLC nº 01953/2024 autoriza a emissão de habite-se para imóveis irregulares, clandestinos ou em desconformidade com o uso previsto originalmente, desde que concluídos até 4 de maio de 2023.

O texto corrige uma lacuna deixada pelo Plano Diretor de 2023, que regularizou edificações construídas até 31 de dezembro de 2020, mas deixou de fora os imóveis erguidos entre essa data e maio de 2023.

Autodeclaração e princípio da confiança

O PL nº 19446/2025 reconhece a autodeclaração como instrumento válido na administração municipal e institui o princípio da confiança nos processos administrativos. A medida visa desburocratizar procedimentos, dar mais agilidade às análises e modernizar a tramitação de licenças, autorizações e solicitações diversas.

A autodeclaração consistirá em uma declaração formal em que o cidadão afirma, sob responsabilidade civil, penal e administrativa, a veracidade das informações prestadas. O recurso poderá ser adotado em pedidos de isenções fiscais, licenças, atualizações cadastrais e outras demandas.

Novas regras para serviços funerários

A reformulação dos serviços funerários, prevista no PL nº 19001/2023, foi aprovada em segunda votação. A principal mudança é a abertura do setor para empresas privadas por meio de edital, substituindo o modelo atual restrito a quatro permissionárias.

Com a nova regra, qualquer empresa poderá prestar serviços como transporte de corpos, venda de urnas, tanatopraxia e ornamentação. O município terá até 60 dias para analisar os pedidos de credenciamento; após esse prazo, a autorização será automática.

O serviço público permanece, mas com novas diretrizes. As permissionárias continuarão sendo selecionadas por licitação, agora com validade mínima de três anos, e deverão cumprir exigências como frota própria, estrutura adequada, conformidade sanitária e realização de tanatopraxia quando o velório ultrapassar 24 horas ou houver traslado superior a 250 km. Segue obrigatória a oferta de atendimento gratuito a famílias vulneráveis e indigentes.

O projeto também prevê punições para empresas que descumprirem as normas, incluindo advertências, multas e até cassação da permissão. A expectativa é aumentar a concorrência, atrair novos prestadores e ampliar as opções e faixas de preço disponíveis à população.

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