STF rejeita de forma unânime candidaturas avulsas e reafirma obrigatoriedade de partido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é possível disputar cargos eletivos no Brasil sem filiação a partido político. A conclusão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro e consolida o entendimento de que a Constituição Federal exige a filiação partidária como requisito indispensável para a elegibilidade.

A questão foi analisada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 914). Dessa forma, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

O recurso foi apresentado por dois cidadãos que tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016 sem estarem vinculados a qualquer partido. Como o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias, eles recorreram ao STF alegando violação a princípios constitucionais como cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Também defenderam que o Pacto de San José da Costa Rica impediria a restrição a candidaturas independentes.

Embora o Supremo tenha declarado a perda do objeto do recurso — já que as eleições de 2016 já haviam ocorrido — os ministros decidiram manter a análise de mérito para fixar entendimento definitivo sobre o tema.

Exigência constitucional

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou em seu voto que, apesar de sistemas eleitorais de outras democracias permitirem candidaturas independentes, a Constituição de 1988 deixou claro que a filiação partidária é condição essencial para concorrer a cargos eletivos. Segundo ele, a jurisprudência do STF já consolidou que o vínculo com partidos políticos é um elemento estruturante do modelo representativo brasileiro.

Barroso também lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar sucessivas reformas e leis eleitorais, tem reforçado o papel central dos partidos como forma de evitar a fragmentação e garantir estabilidade ao sistema democrático.

Por fim, afirmou que não há omissão constitucional que permita ao Judiciário substituir o Legislativo para alterar esse modelo. Embora o debate sobre candidaturas avulsas seja legítimo, cabe ao Congresso promover qualquer mudança na legislação eleitoral.

Tese fixada

O STF estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”

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