A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou um novo edital para convocar credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina, incluindo sua administração direta e indireta, interessados em firmar acordo direto com deságio. A iniciativa ocorre após o encerramento do Edital nº 01/2025 e a inabilitação automática das propostas que não foram contempladas dentro do prazo de vigência.
Atualmente, o montante disponível para os acordos soma R$ 36,8 milhões, valor que poderá ser ampliado com novos aportes e rendimentos ao longo da validade do edital. A expectativa é de que mais de R$ 280 milhões sejam destinados à modalidade até o encerramento do prazo, previsto para ocorrer em um ano após a publicação ou quando todos os habilitados forem contemplados.
O edital anterior registrou 7.283 propostas habilitadas, das quais 5.886 receberam pagamento até o término da vigência, em 13 de maio de 2026. Segundo o TJSC, a adesão do Estado ao regime estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136/2025 resultou em uma redução dos recursos inicialmente destinados aos acordos diretos.
Os interessados poderão apresentar propostas entre os dias 15 de junho e 3 de julho de 2026, até as 19h. O acordo prevê a escolha de um dos cinco percentuais de deságio disponíveis, que variam de 20% a 40% sobre o valor do crédito.
A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento específico no sistema eproc, podendo ser apresentada pelo próprio credor, por procurador ou advogado previamente habilitado no processo. O acesso ao formulário ocorre mediante autenticação pela plataforma Gov.br, cuja validação substitui a assinatura física dos documentos.
A classificação para pagamento seguirá critérios objetivos. Terão prioridade os credores que optarem pelos maiores percentuais de deságio. Em caso de empate, será observada a ordem cronológica de inscrição dos precatórios na lista unificada.
O Edital de Convocação nº 01/2026 também contempla precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Nesses casos, o pedido deve ser acompanhado de procuração com poderes específicos para renúncia parcial do crédito, cabendo ao respectivo tribunal a análise da habilitação, homologação e pagamento.
Mais informações podem ser obtidas junto à Assessoria de Precatórios do TJSC pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou pelo telefone (48) 3287-2980. O tribunal também disponibiliza uma cartilha explicativa com orientações sobre o procedimento de acordo direto.




