TJSC condena proprietário de terreno por ignorar embargo ambiental em APP no Planalto Norte

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um proprietário de imóvel localizado no Planalto Norte do Estado por descumprir embargo ambiental em Área de Preservação Permanente (APP). A corte reconheceu que o réu cometeu o crime previsto no artigo 68 da Lei nº 9.605/1998, que trata da omissão no cumprimento de obrigação ambiental.

De acordo com o processo, mesmo após notificação administrativa determinando a interrupção imediata das intervenções, o proprietário continuou com obras de aterro e terraplanagem em uma faixa de menos de 30 metros de distância de um curso d’água, local resguardado pelo Código Florestal como APP.

A defesa alegou que se tratava apenas de nivelamento do terreno, sem novos danos ambientais, e afirmou que o container citado na denúncia estaria, na verdade, localizado em um terreno vizinho.

No entanto, o relator do caso destacou que o embargo impunha a obrigação expressa de paralisação das atividades. “Fica, assim, cristalinamente evidenciado no processo o desrespeito do réu à obrigação legal”, afirmou. Segundo ele, o acusado tinha pleno conhecimento da ordem, compreensão da ilicitude e domínio sobre os atos praticados.

A decisão também ressaltou a importância ecológica da área em questão. As Áreas de Preservação Permanente são protegidas pela Constituição Federal e pelo Código Florestal por suas funções ambientais fundamentais, como a proteção de recursos hídricos, a prevenção de processos erosivos e a conservação da biodiversidade.

Com base no auto de infração, relatório de fiscalização, termo de embargo e depoimentos, o colegiado reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime ambiental. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.

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