Justiça suspende decreto que limitava distribuição de marmitas em Florianópolis

A Justiça Federal determinou a suspensão temporária do decreto da Prefeitura de Florianópolis que estabelecia novas regras para a distribuição de refeições por cozinhas solidárias à população em situação de rua. A decisão foi tomada após ação apresentada pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que questionaram a legalidade das medidas previstas no programa Marmita Legal.

A controvérsia em torno do decreto teve início logo após sua publicação, quando entidades da sociedade civil e órgãos de fiscalização manifestaram preocupação com as restrições impostas às iniciativas de assistência alimentar. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também havia apontado possíveis irregularidades na norma municipal.

A decisão judicial foi proferida durante audiência realizada nesta semana. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de que o decreto possa contrariar princípios previstos na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de representar um risco ao acesso à alimentação por pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Na ação civil pública, as Defensorias contestaram exigências como o cadastramento obrigatório das organizações responsáveis pela distribuição das refeições, a limitação da atividade a locais previamente autorizados pela administração municipal e a possibilidade de aplicação de sanções às entidades que descumprissem essas determinações.

De acordo com os autores da ação, essas exigências podem dificultar o funcionamento das cozinhas solidárias, reduzir o alcance do atendimento e criar barreiras para iniciativas da sociedade civil que atuam na garantia do direito à alimentação.

Ao fundamentar a decisão, o juiz observou que a estrutura prevista pelo município ainda apresenta limitações. Entre elas, destacou a existência de apenas um ponto oficial para a entrega de refeições, localizado na Passarela da Cidadania, o que, segundo a avaliação do magistrado, pode restringir o acesso de parte da população em situação de rua ao serviço.

A decisão também reconhece a importância das cozinhas solidárias como complemento à rede pública de assistência social. Para a Justiça, essas iniciativas desempenham papel relevante ao atuar diretamente nos territórios, estabelecer vínculos com as pessoas atendidas e ampliar o alcance das ações voltadas à segurança alimentar, motivo pelo qual, neste momento, não devem ser submetidas às restrições previstas no decreto municipal.

Com a suspensão provisória, as regras estabelecidas pelo programa Marmita Legal deixam de produzir efeitos até nova deliberação da Justiça sobre o mérito da ação.

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