A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo manifestou-se favoravelmente à condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que ainda analisará o caso.
A manifestação decorre de uma ação apresentada pelo Partido Missão, que questiona uma declaração feita por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado em 19 de maio. Na ocasião, ao comentar críticas dirigidas às ex-ministras, o presidente afirmou que o melhor que as pessoas poderiam fazer por elas seria “dar voto” no futuro.
Na avaliação da Procuradoria, a declaração extrapola os limites permitidos pela legislação eleitoral por fazer referência a uma futura disputa eleitoral e incentivar o apoio às duas ex-integrantes do governo, apontadas como possíveis candidatas ao Senado.
O órgão argumenta que a legislação brasileira só autoriza a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano em que ocorre a eleição. Para a Procuradoria, a fala reúne elementos que caracterizam propaganda antecipada, como a promoção de potenciais candidatas e o pedido explícito de votos antes do período legal.
Outro ponto citado no parecer é a divulgação de trechos do evento nas redes sociais de Simone Tebet e Marina Silva, fato considerado pelo órgão na análise do processo.
As defesas dos envolvidos sustentam que a manifestação do presidente ocorreu em um contexto político, sem intenção de realizar campanha eleitoral ou obter vantagem para futuras candidaturas.
O parecer da Procuradoria, entretanto, não representa uma decisão definitiva. A palavra final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sob relatoria da juíza Danyelle Galvão. Caso o entendimento do Ministério Público Eleitoral seja acolhido pelos magistrados, Lula, Simone Tebet e Marina Silva poderão ser condenados ao pagamento de multa prevista na legislação eleitoral.



