Lula assina MP que regulamenta o “imposto do pecado”, com cobrança prevista para 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança faz parte da reforma tributária e será aplicada a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com previsão de início em 1º de fevereiro de 2027.

Entre os itens incluídos estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, apostas, loterias, jogos de fantasy sports, extração de minerais e determinados veículos. A tributação levará em conta critérios específicos, como o teor alcoólico das bebidas e o nível de emissão de poluentes dos automóveis.

Em 2027, primeiro ano de implementação, a proposta prevê manter a carga tributária atual dos setores afetados. A partir de 2028, os percentuais deverão aumentar. Durante a transição, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado para evitar perdas de arrecadação.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027. O valor, porém, poderá sofrer alterações em razão de mudanças na previsão de receitas com apostas.

Segundo o governo, a medida também busca considerar os impactos econômicos dos produtos tributados. Dados utilizados pelo Ministério da Saúde apontam que doenças relacionadas ao tabagismo geram custos anuais de R$ 153,5 bilhões, enquanto o consumo de álcool provocou despesas e perdas de produtividade estimadas em R$ 18,8 bilhões em 2019.

A alíquota do Imposto Seletivo ainda será divulgada pelo Ministério da Fazenda. O tributo será cobrado uma única vez sobre cada produto ou serviço, sem acumulação ao longo da cadeia de produção e comercialização.

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