Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão mais facilidade para garantir a continuidade dos estudos de seus filhos e dependentes em São José. A Lei nº 6.630, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, assegura prioridade na matrícula e transferência de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
A legislação permite que o pedido seja feito em qualquer período do ano letivo, especialmente nos casos em que a mulher precise mudar de endereço para garantir a própria segurança e a de seus familiares. Sempre que possível, a nova vaga deverá ser oferecida em uma escola próxima à residência.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar ao menos um documento que comprove a situação de violência, como boletim de ocorrência, medida protetiva ou declaração de órgãos da rede de proteção à mulher.
A lei também estabelece regras rigorosas de sigilo. Dados pessoais, endereços e informações sobre a escola de destino deverão ser mantidos em absoluto segredo, com acesso restrito aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
Além disso, fica proibida a exposição da situação de violência nos registros escolares, assim como qualquer tipo de discriminação contra as mulheres e seus dependentes que utilizarem o benefício.





